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Coordenador Pedagógico: de onde vem? Para onde vai?

Qual a função do Coordenador Pedagógico? Qual seu campo de atuação dentro da escola?
Antes de aprofundar sobre o papel desse importante elemento da gestão escolar, vale retomar sua origem, para compreender certas “disfunções” ou concepções equivocadas acerca de suas atribuições.
A função de coordenador pedagógico tem suas raízes na supervisão pedagógica, que, por sua vez, nasce das habilitações do curso de pedagogia. Furlan (2005), em pesquisa publicada em Congresso Internacional, esclarece que este curso surge em 1939, com duas divisões: licenciatura e bacharelado. Os licenciados destinavam-se à docência e os bacharéis às funções de administração, supervisão e orientação escolar. Inicia-se uma hierarquização de cargos dentro da escola, com diferenciação e definição clara de funções, carga horária e salários, causa possível do distanciamento de décadas entre professor/diretor/supervisor escolar.
“As atividades não-docentes foram se acomodando diante das necessidades do mercado, mesmo sem uma regulamentação ou um currículo que atendesse a tal demanda. Assim, a formação foi ocorrendo em meio à prática, que foi definindo o perfil necessário para atuação nos diversos setores que precisavam de profissionais especializados.” (VENAS, 2012, p.3)
Em meio a mudanças em leis quanto à licenciatura e bacharelado, eis que vem a ditadura e com ela a redefinição do papel do supervisor escolar. Citando Urban (1985, p.5),  Vasconcellos (2007), diz que:
a Supervisão Educacional foi criada num contexto de ditadura. A Lei 5.692/71 a instituiu como serviço especifico da Escola de 1º. E 2º. Graus (embora já existisse anteriormente). Sua função era, então, predominantemente tecnicista e controladora e, de certa forma, correspondia à militarização Escolar. No contexto da Doutrina de Segurança Nacional adotada em 1967 e no espírito do AI-5 (Ato Institucional n. 5) de 1968, foi feita a reforma universitária. Nela situa-se a reformulação do Curso de Pedagogia. Em 1969 era regulamentada a Reforma Universitária e aprovado o parecer reformulador do Curso de Pedagogia. O mesmo prepara predominantemente, desde então, “generalistas”, com o título de especialistas da educação, mas pouco prepara para a prática da educação. (URBAN,1985:5)
Vasconcellos (2007), discorre sobre o contexto em que foi criada a função de supervisor pedagógico, com estudos dirigidos para atuar como operários da formação ideológica, tendo um papel fiscalizador e controle sobre os professores, atuando, antes de tudo, de forma repressiva e intimidadora.  Essa atuação deixou reflexos pouco positivos na relação docentes/supervisor pedagógico, sendo rejeitado pelos professores devido à memória de sua atividade.
Ao longo da década de 1980, com o fim da ditadura, um novo cenário político tomando forma e uma crise econômica emergindo com altos índices de inflação, um novo panorama começa a se desenhar também para a Educação, com a influência de medidas traçadas junto ao Banco Mundial e de políticas públicas voltadas para o “financiamento da educação em países em desenvolvimento” (Banco Mundial, 1986, p.72). Em meados da década de 80 o supervisor pedagógico vai perdendo espaço de atuação.
Na década de 1990, um conjunto de reformas implantadas na educação brasileira resultou na reestruturação do ensino no Brasil nos seus aspectos relativos à organização escolar, à redefinição dos currículos, à gestão, à avaliação e ao seu financiamento. Especialmente na Educação Básica, as mudanças realizadas redefiniram sua estrutura, ficando organizada em três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As alterações na legislação educacional brasileira consumaram essa nova reconfiguração, tendo como expressão maior a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96.
Assim, a partir da década de 90 temos o supervisor pedagógico saindo de cena e o coordenador pedagógico assumindo seu papel de formador, articulador e corresponsável pela aprendizagem das crianças e adolescentes. O papel do Diretor também passa a ter mais perfil de educador, e não somente administrador burocrático. Quanto à formação, o artigo 64 da Lei 9.364/96 define com clareza a formação a ser exigida dos profissionais de educação que atuam em atividades voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional:
Art. 64 A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Mesmo diante de tantas mudanças, redefinir um papel antes estigmatizado não foi tarefa tão simples. Por muito tempo, e porque não até hoje, nos deparamos com algumas situações equivocadas quanto ao papel do coordenador pedagógico. 
Não raro encontramos coordenadores conferindo se as classes estão organizadas e limpas antes das aulas; fiscalizando a entrada e a saída de alunos (papel do inspetor, bedel, agente educador); visitando empresas do entorno para fechar parcerias; substituindo professores que faltam; cuidar de questões administrativas, financeiras e burocracias em geral; cuidando da indisciplina de alunos; preparando aulas para professores inseguros/iniciantes; vigiando assiduidade, pontualidade ou, pior, as aulas dos professores. São resquícios da atuação do supervisor pedagógico que ecoam dentro da escola, não compatíveis com o que se espera desse profissional, principalmente dentro do novo panorama educacional que se faz presente. Em escolas em que o CP ainda desempenhe funções dessa natureza, há emergência em rever os papeis exercidos por cada equipe (gestora, docente, de apoio) a partir de estudos coletivos em conjunto com a elaboração/revisão do Projeto Político Pedagógico(PPP).
Nesse novo panorama educacional que o século XXI nos coloca, a função do coordenador pedagógico torna-se cada vez mais relevante dentro do âmbito escolar. Dentre as muitas incumbências que lhe são postas, estão, de acordo com Vasconcellos (2007) a de coordenar a elaboração e a realização efetiva do PPP; elaborar o seu plano de Trabalho da Coordenação Pedagógica; colaborar com os professores na construção e realização interativa do Projeto de Ensino-Aprendizagem/Plano de Ensino, assim como dos planos de unidade, sequências didáticas, projetos de trabalho, semanários, planos de aula; coordenar as reuniões pedagógicas semanais (Hora-Atividade, Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); o acompanhamento individual dos professores (supervisão não com sentido de controle autoritário, mas de “outra”-visão); puxar para o todo (superando o foco muito localizado de cada professor); participar da educação da Mantenedora e da Comunidade, etc. 
Quanto mais necessária se faz a continuidade da formação docente, mais complexa se torna a tarefa do CP. Não existe mais espaço na escola contemporânea para aquele burocrata voltado a “supervisionar “o trabalho dos professores. O ponto de partida para o Coordenador Pedagógico já foi dado e sua chegada será onde sua autoformação lhe permitir alcançar.
  

REFERÊNCIAS
VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto políticopedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2007.

VENAS, R. F. A TRANSFORMAÇÃO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA AO LONGO DAS DÉCADAS de 1980 e 1990. IV COLÓQUIO INTERNACIONAL: Educação e Contemporaneidade, São Cristóvão, 2012.


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