Coordenador
Pedagógico: de onde vem? Para onde vai?
Qual a função do Coordenador Pedagógico? Qual seu campo de atuação dentro da escola?
Antes de aprofundar
sobre o papel desse importante elemento da gestão escolar, vale retomar sua origem, para compreender certas “disfunções”
ou concepções equivocadas acerca de suas atribuições.
A função de coordenador
pedagógico tem suas raízes na supervisão pedagógica, que, por sua vez, nasce
das habilitações do curso de pedagogia. Furlan (2005), em pesquisa publicada em
Congresso Internacional, esclarece que este curso surge em 1939, com duas
divisões: licenciatura e bacharelado. Os licenciados destinavam-se à docência e
os bacharéis às funções de administração, supervisão e orientação escolar.
Inicia-se uma hierarquização de cargos dentro da escola, com diferenciação e
definição clara de funções, carga horária e salários, causa possível do
distanciamento de décadas entre professor/diretor/supervisor escolar.
“As atividades
não-docentes foram se acomodando diante das necessidades do mercado, mesmo sem
uma regulamentação ou um currículo que atendesse a tal demanda. Assim, a
formação foi ocorrendo em meio à prática, que foi definindo o perfil necessário
para atuação nos diversos setores que precisavam de profissionais
especializados.” (VENAS, 2012, p.3)
Em meio a mudanças em
leis quanto à licenciatura e bacharelado, eis que vem a ditadura e com ela a
redefinição do papel do supervisor escolar. Citando Urban (1985, p.5), Vasconcellos (2007), diz que:
a Supervisão Educacional foi criada num contexto de
ditadura. A Lei 5.692/71 a instituiu como serviço especifico da Escola de 1º. E
2º. Graus (embora já existisse anteriormente). Sua função era, então,
predominantemente tecnicista e controladora e, de certa forma, correspondia à
militarização Escolar. No contexto da Doutrina de Segurança Nacional adotada em
1967 e no espírito do AI-5 (Ato Institucional n. 5) de 1968, foi feita a
reforma universitária. Nela situa-se a reformulação do Curso de Pedagogia. Em
1969 era regulamentada a Reforma Universitária e aprovado o parecer
reformulador do Curso de Pedagogia. O mesmo prepara predominantemente, desde
então, “generalistas”, com o título de especialistas da educação, mas pouco
prepara para a prática da educação. (URBAN,1985:5)
Vasconcellos (2007),
discorre sobre o contexto em que foi criada a função de supervisor pedagógico,
com estudos dirigidos para atuar como operários da formação ideológica, tendo
um papel fiscalizador e controle sobre os professores, atuando, antes de tudo, de
forma repressiva e intimidadora. Essa atuação
deixou reflexos pouco positivos na relação docentes/supervisor pedagógico,
sendo rejeitado pelos professores devido à memória de sua atividade.
Ao longo da década de
1980, com o fim da ditadura, um novo cenário político tomando forma e uma crise
econômica emergindo com altos índices de inflação, um novo panorama começa a se
desenhar também para a Educação, com a influência de medidas traçadas junto ao
Banco Mundial e de políticas públicas voltadas para o “financiamento da
educação em países em desenvolvimento” (Banco Mundial, 1986, p.72). Em meados da década de 80 o supervisor pedagógico vai perdendo espaço de atuação.
Na década de 1990, um
conjunto de reformas implantadas na educação brasileira resultou na
reestruturação do ensino no Brasil nos seus aspectos relativos à organização
escolar, à redefinição dos currículos, à gestão, à avaliação e ao seu
financiamento. Especialmente na Educação Básica, as mudanças realizadas
redefiniram sua estrutura, ficando organizada em três etapas: Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As alterações na legislação
educacional brasileira consumaram essa nova reconfiguração, tendo como
expressão maior a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96.
Assim, a partir da década de 90 temos o supervisor pedagógico
saindo de cena e o coordenador pedagógico assumindo seu papel de formador, articulador e corresponsável pela aprendizagem das crianças e adolescentes. O papel do Diretor também passa a ter mais perfil de educador, e não somente administrador burocrático. Quanto à formação, o artigo 64 da Lei 9.364/96 define com clareza a
formação a ser exigida dos profissionais de educação que atuam em atividades voltadas
para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional:
Art. 64 A formação de profissionais de
educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em
pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino,
garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Mesmo diante de tantas
mudanças, redefinir um papel antes estigmatizado não foi tarefa tão simples. Por
muito tempo, e porque não até hoje, nos deparamos com algumas situações equivocadas quanto
ao papel do coordenador pedagógico.
Não raro encontramos
coordenadores conferindo se as classes estão organizadas e limpas antes das
aulas; fiscalizando a entrada e a saída de alunos (papel do inspetor, bedel,
agente educador); visitando empresas do entorno para fechar parcerias; substituindo
professores que faltam; cuidar de questões administrativas, financeiras e
burocracias em geral; cuidando da indisciplina de alunos; preparando aulas para
professores inseguros/iniciantes; vigiando assiduidade, pontualidade ou, pior,
as aulas dos professores. São resquícios da atuação do supervisor pedagógico
que ecoam dentro da escola, não compatíveis com o que se espera desse
profissional, principalmente dentro do novo panorama educacional que se faz
presente. Em escolas em que o CP ainda desempenhe funções dessa natureza, há emergência
em rever os papeis exercidos por cada equipe (gestora, docente, de apoio) a
partir de estudos coletivos em conjunto com a elaboração/revisão do Projeto
Político Pedagógico(PPP).
Nesse novo panorama
educacional que o século XXI nos coloca, a função do coordenador pedagógico
torna-se cada vez mais relevante dentro do âmbito escolar. Dentre as muitas incumbências
que lhe são postas, estão, de acordo com Vasconcellos (2007) a de coordenar a
elaboração e a realização efetiva do PPP; elaborar o seu plano de Trabalho da
Coordenação Pedagógica; colaborar com os professores na construção e realização
interativa do Projeto de Ensino-Aprendizagem/Plano de Ensino, assim como dos
planos de unidade, sequências didáticas, projetos de trabalho, semanários,
planos de aula; coordenar as reuniões pedagógicas semanais (Hora-Atividade,
Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); o acompanhamento individual dos
professores (supervisão não com sentido de controle autoritário, mas de “outra”-visão);
puxar para o todo (superando o foco muito localizado de cada professor);
participar da educação da Mantenedora e da Comunidade, etc.
Quanto mais necessária
se faz a continuidade da formação docente, mais complexa se torna a tarefa do
CP. Não existe mais espaço
na escola contemporânea para aquele burocrata voltado a “supervisionar “o trabalho
dos professores. O ponto de partida para o Coordenador Pedagógico já foi dado e sua chegada será onde sua autoformação lhe permitir alcançar.
REFERÊNCIAS
VASCONCELLOS, Celso dos
S. Coordenação do trabalho pedagógico:
do projeto políticopedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo:
Libertad, 2007.
VENAS, R. F. A TRANSFORMAÇÃO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA AO
LONGO DAS DÉCADAS de 1980 e 1990. IV COLÓQUIO INTERNACIONAL: Educação e
Contemporaneidade, São Cristóvão, 2012.
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